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Cidadania espanhola para brasileiros: dois anos de residência, mas DELE A2 e CCSE continuam obrigatórios
Para brasileiros, o prazo de dois anos de residência legal que o Código Civil prevê para ibero-americanos (art. 22.1) não dispensa o DELE A2 nem o CCSE: o Brasil não consta da lista de 20 países dispensados do DELE (Real Decreto 1004/2015, art. 6.5). O Brasil não é citado pelo nome no art. 22.1, mas há sentenças da Audiência Nacional sobre requerentes brasileiros e esse prazo.
- Anos de residência: 2, em vez de 10, para nacionais de origem de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal, e para sefarditas (Código Civil, art. 22.1). O Brasil não é citado pelo nome: o texto diz “países iberoamericanos” sem lista.
- DELE A2: obrigatório para quem é do Brasil, que não está entre os 20 países do art. 6.5 do Real Decreto 1004/2015.
- CCSE: não há dispensa por país. Ficam de fora só menores de 18 anos, pessoas com capacidade modificada judicialmente e quem obtiver dispensa do Ministério da Justiça (Orden JUS/1625/2016, art. 10.5 e 10.6). 25 perguntas, no máximo 45 minutos, 15 respostas certas para passar.
- Taxa do pedido: 104,05 euros (modelo 790, código 026), além dos exames, das apostilas e das traduções.
Cidadania espanhola para brasileiros por residência: dois anos não dispensam o DELE nem o CCSE
Quem fala em cidadania espanhola está falando do que a lei espanhola chama de nacionalidad (nacionalidade). O prazo de residência e as provas são dois requisitos distintos, com duas listas diferentes. A lista do prazo curto (Código Civil, art. 22.1) fala em “países iberoamericanos” sem dizer quais. A lista de quem não faz o DELE está escrita no Real Decreto 1004/2015, art. 6.5:
«Estarán dispensados de la prueba de examen DELE los interesados que hayan obtenido con anterioridad un diploma de español como lengua extranjera (DELE) como mínimo del nivel A2, así como los nacionales de: Argentina. Bolivia. Chile. Colombia. Costa Rica. Cuba. Ecuador. El Salvador. Guatemala. Guinea Ecuatorial. Honduras. México. Nicaragua. Panamá. Paraguay. Perú. Puerto Rico. República Dominicana. Uruguay. Venezuela.»
O Brasil não aparece nessa lista (conferida de novo no BOE em 25 de outubro de 2026). Na prática, quem é brasileiro faz o DELE A2 e o CCSE, mesmo que o prazo de residência seja de dois anos. A Guiné Equatorial está nas duas listas, e por isso nacionais dela têm o prazo curto e ficam dispensados do DELE; Filipinas, Portugal e Andorra aparecem no art. 22.1, mas não na lista do DELE. O prazo curto e a dispensa do DELE são coisas separadas.
Sobre o prazo: o Código Civil não nomeia o Brasil. A Audiência Nacional (SAN) aplicou o prazo de dois anos a requerentes brasileiros em duas sentenças: a de 3 de junho de 2025 (recurso 1563/2022, ECLI:ES:AN:2025:3336) e a de 11 de dezembro de 2023 (recurso 2820/2021, ECLI:ES:AN:2023:6904). Para conferir o seu caso, use o verificador de anos e provas (em espanhol) ou a tabela de anos por país.
Como ser dispensado do DELE: o que a norma prevê
- Um diploma DELE anterior de nível A2 ou superior. (Real Decreto 1004/2015, art. 6.5)
- Um certificado oficial de espanhol A2, B1 ou B2 de uma Escuela Oficial de Idiomas (EOI) ou de outro órgão público de educação (ministério ou secretaria da comunidade autônoma), inscrito no registro de títulos; é preciso autorizar o Ministério da Justiça a verificá-lo. (Orden JUS/1625/2016, art. 10.3)
- Ter também outra nacionalidade da lista de 20 países e territórios: se ela não for a principal perante o Ministério do Interior, é preciso apresentar passaporte válido ou certificado consular, e ela só vale para o DELE. (Orden, art. 10.2)
- Ser menor de 18 anos ou ter a capacidade modificada judicialmente; nesses casos nenhuma das duas provas é exigida. (Orden, art. 10.2 e 10.6)
- Uma dispensa das duas provas, pedida ao Ministério da Justiça, para quem não sabe ler nem escrever ou tem dificuldades de aprendizagem. Também pode ser dispensado quem estudou na Espanha e concluiu a ESO (Educação Secundária Obrigatória). A dispensa não é automática: o Ministério decide caso a caso. (Orden, art. 10.5)
O CCSE não tem dispensa por país: quem pede a nacionalidade por residência precisa fazê-lo, salvo as exceções dos art. 10.5 e 10.6 acima. Veja quem está dispensado do DELE (lista completa, em espanhol).
Quanto custa a cidadania espanhola por residência: os valores nas fontes oficiais
- Taxa do pedido: 104,05 euros. O Ministério da Justiça informa: “El importe actual es de 104,05 eur” (o valor atual é de 104,05 euros). Página do Ministério, acesso em 22 de outubro de 2026. O modelo 790, código 026, não consta dessa página do Ministério: confira o modelo ao pagar. A taxa pode mudar com a Lei de Orçamentos Gerais do Estado, como diz a própria página.
- CCSE: 85 euros em todo o mundo (“en todo el mundo”), segundo o Instituto Cervantes (versão arquivada em 7 de agosto de 2026).
- DELE A2: 138 euros na Espanha, segundo a tabela de preços do DELE 2026 (versão arquivada em 21 de maio de 2026). No Brasil, a mesma tabela traz 325 reais (BRL) para o A2, na linha "Brasil" (leitura de 26 de outubro de 2026). Esse é o preço de 2026 da tabela: confira o valor no centro em que você vai se inscrever antes de pagar.
- Apostilas, traduções juramentadas e advogado são custos à parte. Não encontramos preço oficial para eles; a calculadora de custo total (em espanhol) pede que você informe os valores dos seus orçamentos.
Documentos para a cidadania espanhola por residência: os do Brasil
Segundo o anexo da Orden JUS/1625/2016, o pedido leva certidão de nascimento e certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizadas e traduzidas conforme os convenios internacionais (a de antecedentes pode ser substituída por um Certificado Consular de Conducta). A seguir, um resumo com a fonte de cada item:
- Antecedentes criminais: o gov.br diz que «A certidão é emitida gratuitamente, pela Internet e vale por 90 dias» e que, «Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias» (Polícia Federal; gov.br). Não achamos nenhuma página brasileira que diga a partir de que data se contam os 90 dias. O anexo da Orden diz que, para o Brasil, entre outros estados federais, a certidão de antecedentes criminais deve valer para todo o país, não só para um estado; e que, se o documento não indicar prazo de validade, a Espanha o considera válido por seis meses desde a emissão. Para o prazo, vale o que constar no próprio documento.
- Certidão de nascimento: é possível pedir uma segunda via pela internet, segundo o CNJ. Não achamos nenhuma página oficial brasileira que informe o prazo de validade da certidão.
- Apostila: no Brasil é emitida pelos cartórios autorizados, não pelos consulados; o valor corresponde ao de uma procuração sem valor declarado em cada estado, e não encontramos um valor fixo (CNJ, Apostila da Haia; perguntas frequentes).
A lista completa e a ordem para pedir cada um estão em Documentos da cidadania espanhola para brasileiros. Cada documento, com o texto oficial citado, o prazo de validade e as datas do processo, está no guia de documentos do Brasil (em espanhol, com as fontes em português).
Prova CCSE 2026 e DELE A2: como praticar
O CCSE tem 25 perguntas, no máximo 45 minutos, e exige 15 respostas certas (a prova CCSE explicada em português; formato e fontes em espanhol). O simulado gratuito do CCSE tem 25 perguntas e o mesmo cronômetro de 45 minutos, sem cadastro, e as respostas ficam no seu navegador. As perguntas estão em espanhol, como na prova, e as explicações estão em espanhol, inglês, francês e árabe; em 20 perguntas, a explicação também aparece em português.
Para o DELE A2 existe um treino pago de leitura, compreensão auditiva e expressão escrita: 19 euros, pagamento único, com reembolso se você pedir em até 14 dias. O treino cobre leitura, compreensão auditiva e expressão escrita.
Perguntas frequentes
Brasileiro precisa fazer o DELE A2?
Em regra, sim. O Brasil não consta da lista de 20 países e territórios do artigo 6.5 do Real Decreto 1004/2015, então brasileiros precisam passar no DELE A2 e no CCSE, a menos que alguma das outras vias descritas nesta página se aplique ao seu caso.
É possível ser dispensado do DELE?
Sim, nestes casos: um diploma DELE anterior de nível A2 ou superior; um certificado oficial de espanhol A2, B1 ou B2 de uma Escuela Oficial de Idiomas ou de outro órgão público de educação; ter também outra nacionalidade da lista de 20 países (com passaporte válido ou certificado consular); ser menor de 18 anos ou ter a capacidade modificada judicialmente; ou uma dispensa do Ministério da Justiça nos casos do art. 10.5 da Orden JUS/1625/2016.
Dois anos de residência valem para brasileiros?
O Código Civil (art. 22.1) fala em “países iberoamericanos” sem lista. A Audiência Nacional aplicou o prazo de dois anos a requerentes brasileiros em duas sentenças: a de 3 de junho de 2025 (recurso 1563/2022) e a de 11 de dezembro de 2023 (recurso 2820/2021). Veja o seu caso no verificador de anos e provas.
Fazer o simulado gratuito do CCSE: 25 perguntas
Mais em português
Fontes
- Código Civil, artigo 22 (BOE), acesso em 24 de outubro de 2026.
- Real Decreto 1004/2015, artigo 6 (BOE), acesso em 25 de outubro de 2026.
- Orden JUS/1625/2016, artigo 10 (BOE), acesso em 21 de outubro de 2026.
- Ministério da Justiça da Espanha, nacionalidade por residência (taxa), acesso em 22 de outubro de 2026.
- Instituto Cervantes, perguntas frequentes do CCSE (versão arquivada em 7 de agosto de 2026), acesso em 22 de outubro de 2026.
- Instituto Cervantes, tabela de preços do DELE 2026 (versão arquivada em 21 de maio de 2026), acesso em 26 de outubro de 2026.
- gov.br, Polícia Federal, Antecedentes Criminais, acesso em 22 de outubro de 2026.
- gov.br, Emitir Certidão de Antecedentes Criminais, acesso em 22 de outubro de 2026.
- CNJ, segunda via de certidões de nascimento pela internet, acesso em 22 de outubro de 2026.
- CNJ, Apostila da Haia e perguntas frequentes, acesso em 22 de outubro de 2026.